
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de que condenou o Município de Alumínio e homem a indenizar familiares de falecidos após invasão de túmulo e extravio de restos mortais. Foi estabelecido pagamento de R$ 5 mil reais para cada um dos oito autores, a título de perdas e danos, e indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil reais para cada.
Segundo os autos, os requerentes pretendiam levar a ossada do parente para a cidade onde residem, mas ao visitarem o túmulo, constataram que o proprietário do terreno vizinho invadiu o jazigo e construiu um memorial em homenagem à própria família. Os restos mortais não foram encontrados, nem tiveram parada informada pela Prefeitura.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, evidenciou a falta de cautela do município na fiscalização e manutenção do cemitério, bem como a responsabilidade de ambos os réus no desaparecimento dos restos morais. O magistrado ainda salientou que as peças por danos morais se justificam uma vez que “o respeito aos mortos é corolário último do reconhecimento da dignidade da pessoa humana” e que “a memória da pessoa falecida, para além da recordação de convívio que prosperamente se tenha tido com ela (...) envolve preservar seu lugar na história da família”. Já a indenização por danos materiais foi apresentada em razão da “ocupação irregular e consequente perda do jazigo”. (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP