O divórcio é um procedimento que coloca fim à sociedade conjugal. O divórcio pode ser consensual, quando ambos aceitam a dissolução ou litigioso, quando um dos dois não aceitam o fim do relacionamento ou os termos do divórcio, o que acarreta desgaste emocional e financeiro, além de não existir expectativa de tempo para o término do processo.
O divórcio na via extrajudicial, ou seja, no próprio cartório, pode diminuir o desgaste emocional e trazer economia financeira.
Com a alteração recente da lei, mesmo com a existência de menores e incapazes é possível fazer o procedimento extrajudicialmente.
Assim, sendo o divórcio consensual, sem litígio, o mesmo pode ser efetuado no cartório mesmo existindo menores e incapazes.
Porém é indispensável a presença de Advogado. Pode existir um advogado para cada cônjuge ou o mesmo para ambos, ficando a critério das partes essa escolha.
O procedimento será feito por Escritura Pública onde constará os bens, a partilha, regulamentação da pensão, modificação de nomes (exclusão sobrenome cônjuge).
Após a entrega da escritura a mesma deverá ser levada para registro, não sendo necessária a homologação do Juiz, o que torna o procedimento mais célere.
O cartório para a lavratura da escritura é de livre escolha, independentemente de onde ocorreu o casamento.
O divórcio extrajudicial pode ser de grande valia, já que o procedimento é menos burocrático, evitando a morosidade do sistema judicial.
Cabe ainda ressaltar que além do procedimento ser mais célere ainda pode ser mais econômico, sendo importante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.