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segunda, 23 de dezembro de 2024
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Dono de pitbull indenizará criança vítima de ataque em condomínio

22 Dez 2024 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

 A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão que condenou dono de pitbull a indenizar criança atacada pelo cão.

De acordo com os autos, a menina, à época com oito anos, estava em área comum de condomínio quando o cachorro mordeu seus braços e cabeça. Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, houve negligência por parte do dono quanto aos cuidados necessários em relação ao cachorro, especialmente por sua raça e porte. “No contexto dos fatos, como bem reconhecido em sentença, não há culpa exclusiva da vítima, mas verdadeira violação do dever de cuidado, porque no terreno era permitido o livre trânsito de pessoas. E, assim sendo, os fatos debatidos no presente feito atraem a incidência do disposto no artigo 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do proprietário do animal por danos por este causado”, escreveu o magistrado. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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