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sexta, 18 de outubro de 2024
Direito imobiliário

Dívidas em Condomínios: Saiba como cobrar e quais são seus direitos

24 Jul 2024 - 18h26Por Carlos Eduardo Alves Lazzarin
Dívidas em Condomínios: Saiba como cobrar e quais são seus direitos - Crédito: Freepik Crédito: Freepik

As dívidas condominiais são um problema crescente nos condomínios brasileiros. Mas você sabe como agir quando um condômino não paga suas contas? Neste artigo, vamos te guiar passo a passo sobre o processo de cobrança, desde a negociação até a ação judicial.

O que fazer quando o condômino não paga?

O primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável. Envie uma notificação ao devedor, explicando o valor da dívida e as consequências do não pagamento. Se a negociação não der certo, você pode iniciar a cobrança judicial.

Como funciona a cobrança judicial?

A forma mais comum de cobrar uma dívida condominial é através da ação de execução de título extrajudicial. Esse processo é mais rápido e eficiente do que um processo comum, pois já existe um título executivo (como um boleto não pago) que comprova a dívida.

Quais são os custos da inadimplência?

Além do valor da dívida, o devedor deverá pagar juros, multa, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. A taxa de juros pode variar de acordo com o que está previsto na convenção do condomínio.

Consequências para o devedor:

Se o devedor não pagar a dívida, ele poderá ter seus bens penhorados e vendidos em leilão para quitar o débito. Além disso, seu nome poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa.

Dicas para evitar a inadimplência:

  • Comunicação clara: Mantenha os condôminos informados sobre as contas condominiais e as datas de vencimento.
  • Facilidade de pagamento: Ofereça diferentes formas de pagamento, como boleto bancário, débito automático e cartão de crédito.
  • Negociação: Esteja aberto à negociação com os devedores, buscando soluções que beneficiem a todos.

A cobrança de dívidas condominiais pode ser um processo desafiador, mas é fundamental para garantir a saúde financeira do condomínio. Ao seguir as orientações deste artigo e buscar auxílio profissional quando necessário, você poderá resolver essa questão de forma eficiente e proteger os interesses da massa condominial.

Carlos Eduardo Alves Lazzarin - OAB/SP 364.946
Advogado Especialista em Direito Condominial e Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Atua há mais de 10 anos com direito condominial e imobiliário. Atendendo síndicos, condomínios e investidores. Sócio Fundador do Escritório Carlos Lazzarin Advogados, com sede nas Cidades de São Paulo, Campinas e São Carlos.

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