Como se não bastasse a irregularidade na venda de carne pré-moída, quem o faz, poderá estar colocando a saúde do Consumidor em risco.
O Decreto Estadual (SP) n° 45.248 de 2000, estabelece que a carne deve ser moída apenas na presença do consumidor e após seu pedido.
A determinação visa garantir a procedência das carnes vendidas, buscando ainda que não sejam acrescidos componentes impróprios e pedaços de qualidade inferior ou diferentes do requerido, como por exemplo, sebo, vísceras, miúdos ou retalhos, e também, reaproveitamento de carnes moídas que não foram vendidas anteriormente trocando-se apenas a etiqueta do prazo de validade.
Caso o estabelecimento se recuse em moer a carne na sua frente, denuncie imediatamente ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de sua cidade ou para a Vigilância Sanitária local.
A proibição se deu ainda por conta da precariedade na exposição dos produtos em gôndolas ou balcão refrigerado, o que pode contaminar o produto.
Em sua grande maioria, a venda de carne pré-moída ilegal é realizada em bandejas de plástico ou inox, o que é altamente perigoso para nossa saúde. Carne pré-moída exposta em bandejas de isopor cobertas por plástico também são proibidas se não possuírem procedência específica e selo de inspeção.
Outra dúvida que surge no Consumidor é:
- Quando então que a carne que já está moída e pronta para venda é considerada legal?
A resposta é simples, a venda de carne moída é apenas permitida se o processo de moagem for industrial e devidamente vistoriado por órgãos competentes.
As embalagens devem trazer o selo de inspeção do Ministério da Agricultura, a mesma maneira que encontramos nas embalagens de hambúrgueres, quibes, almôndegas e empanados, entre outros.
Lembre-se, na embalagem deve constar o selo de inspeção, identificação do fabricante, importador, peso, data da moagem, data de validade, lote e o tipo de carne que está sendo vendida, bem como o preço do produto.
Outra dica importante é que os estabelecimentos que vendem carnes não podem utilizar revestimentos de cor rosada/vermelha ou ainda luzes "avermelhadas" que mascararam a aparência das peças em exposição, deixando-as de cor mais viva. Verifique ainda se algum tipo de produto como corantes não foram adicionados no produto.
Toda e qualquer carne exposta à venda deve estar acondicionada em gôndolas refrigeradas, as condições de higiene do estabelecimento devem ser impecáveis e os preços dos produtos estarem devidamente afixados em local de fácil visualização. A nota fiscal é indispensável, exija!
O Estabelecimento que for flagrado expondo carne pré-moída, responde por violar o artigo 39, Inciso VIII da Lei 8.078 de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sujeitando-se ainda com as sanções previstas nos artigos 56, e 57 da referida Lei. A multa poderá ultrapassar nove milhões de reais dependendo do porte do estabelecimento e reincidência.
Ainda possui alguma dúvida? Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com
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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.