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quarta, 02 de abril de 2025
Artigos jurídicos Abalan Fakhouri

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

23 Mar 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Vargem Grande Paulistaque condenou dentistas a indenizarem mulher por erro em tratamento odontológico. As reparações foram fixadas em R$ 19,3 mil reais, por danos materiais; R$ 2 mil reais, por danos estéticos; e R$ 30 mil reais por danos morais.

De acordo com os autos, a mulher contratou os réus para enxerto ósseo e colocação de prótese definitiva. Porém, no meio do tratamento, um dos réus viajou sem prestar auxílio. Após finalizar o tratamento com os outros réus, os implantes ficaram moles e caíram. Laudo pericial identificou que os implantes foram colocados em áreas contaminadas e com infecção aguda.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador João Batista Vilhena, destacou que a condição geral da boca da recorrida contraindicava a realização dos implantes em áreas contaminadas, “sendo que antes de tudo deveria ter havido o necessário e adequado desbridamento para recuperação de mencionadas áreas, as quais, assim acaso recuperadas, talvez pudessem ter se tornado favoráveis aos implantes, viabilizando a sua ósseo-integração, o quanto acabou não ocorrendo devido às adversas condições antes mencionadas”. 

O magistrado acrescentou, ainda, que não há que se falar em culpa concorrente da apelada, uma vez que não ficou evidenciado que teria ela contribuído de modo importante para a perda dos implantes apenas pelo fato de supostamente não manter higiene bucal adequada (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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