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Como Solicitar e Conseguir o Benefício de Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)

05 Nov 2024 - 17h00Por Patrícia Zani
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O auxílio-doença é um direito garantido aos segurados do INSS que, devido a doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes para o trabalho. Como advogada, vejo com frequência dúvidas sobre os requisitos, documentação e etapas para garantir esse benefício. Essa matéria busca esclarecer como solicitar o auxílio-doença, as exigências do INSS e as orientações para assegurar seus direitos.

Benefício de Incapacidade Temporária (Auxílio Doença) é concedido ao trabalhador que comprovar, por meio de laudos médicos e exames, a incapacidade temporária de exercer suas atividades profissionais. Esse benefício é essencial para garantir uma renda durante o período de afastamento. Ele se destina tanto aos trabalhadores empregados, quanto aos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, como agricultores.

Para que o segurado possa requerer o benefício, é necessário que cumpra três requisitos principais:

Carência: é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais para o INSS antes da solicitação. Em casos excepcionais, como doenças graves (ex: câncer, HIV, tuberculose) ou acidentes, essa carência pode ser dispensada.

Qualidade de Segurado: o trabalhador deve estar contribuindo regularmente ao INSS ou estar dentro do período de “graça” que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação do segurado.

Comprovação da Incapacidade: é indispensável apresentar laudos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho. Esta comprovação é validada pela perícia médica do INSS.

A solicitação do benefício quando se trata de empregado registrado em CTPS, deve ser feita pelo próprio empregador, sendo certo que os primeiros 15 dias de ausência do trabalhador são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento do benefício passa a ser responsabilidade do INSS, que paga o auxílio-doença ao trabalhador.

Para os segurados que não trabalham com carteira assinada a solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135, nesses casos o próprio INSS é responsável pelo pagamento desde o primeiro dia.

Acesso ao Portal: acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS.

Solicitação do Benefício: no menu, busque pela opção “Agendar Perícia” e selecione o auxílio-doença. Será necessário informar o motivo do afastamento e anexar documentos médicos que comprovem a condição.

Documentação Necessária: inclua laudos, atestados (com CID), exames e receitas médicas atualizados, detalhando o diagnóstico e a recomendação médica para afastamento (Prazo de afastamento). Quanto mais completa a documentação, melhores as chances de conseguir o benefício.

Perícia Médica: a perícia médica é um dos passos mais importantes. No dia marcado, compareça e apresente todos os documentos que comprovem sua condição. Caso o INSS dispense a perícia presencial (como ocorreu durante alguns períodos), o benefício poderá ser concedido com base na análise dos documentos.

Se o pedido for negado, é importante lembrar que o segurado tem direito a contestar a decisão do INSS, por meio de recurso administrativo. Porém o julgamento é demorado e na maioria das vezes a negativa é mantida.

Nesses casos o mais indicado é ingressar com uma ação judicial, onde o segurado irá passar por nova perícia, com médico especialista na doença incapacitante e as chances de deferimento do benefício serão maiores.

Assim, para garantir o direito ao Benefício de Incapacidade Temporária (Auxílio Doença), é essencial que o segurado esteja bem informado sobre os requisitos e documentos. Em casos de dúvida ou negativa do benefício deve buscar apoio jurídico  assegurando um processo mais transparente, respeitando o direito ao auxílio em momentos de maior necessidade.


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