Como já mencionado as novas regras entraram em vigor em 13 de novembro, com a publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, trazendo uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro, causando muitas dúvidas nos contribuintes.
Uma das mudanças que afeta a vida dos segurados é referente ao Cálculo do benefício.
Atualmente as regras dos cálculos, consideram 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. Anteriormente o cálculo era feito considerando 80% das maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período, o que poderia aumentar o valor do benefício.
Ainda no cálculo novo, a cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido (30 anos para as mulheres e 35 para os homens), serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%.
Nesses termos, para que o segurado tenha direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
O valor mínimo das aposentadorias atualmente é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e o máximo e R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Considerando todos os fatos expostos é muito importante que o segurado faça uma análise rigorosa de suas contribuições para averiguar sua real situação e quais as regras que serão aplicadas no seu caso, antes de apresentar seu pedido de aposentadoria.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.