A aposentadoria é um dos momentos mais esperados da vida, mas você sabia que as regras podem mudar de forma significativa, impactando diretamente o seu planejamento?
Em 2025, algumas regras de aposentadoria modificaram-se, especialmente para quem já estava vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma da Previdência de 2019.
Se você se preocupa com o futuro e deseja garantir uma aposentadoria tranquila, é fundamental entender como essas mudanças podem afetar o seu caso específico. Vamos direto ao ponto: veja o que muda nas regras de transição e como isso pode impactar a sua aposentadoria.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de Pontos
A grande mudança em 2025 envolve a soma do tempo de contribuição e da idade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição nessa regra, não há exigência de idade mínima, mas é necessário atingir uma pontuação que varia de acordo com o gênero. Essa pontuação nada mais é do que a soma do tempo de contribuição com a idade, ou seja:
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 92 pontos.
- Homens: 35 anos de contribuição e 102 pontos.
Essa é uma ótima oportunidade para você planejar a aposentadoria e atingir a pontuação necessária no tempo certo, garantindo o melhor benefício possível.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra da Idade Mínima com Acréscimo Progressivo
Neste modelo, é necessário combinar o tempo de contribuição com a idade mínima. Em 2025, as exigências ficam assim:
- Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição.
Essa mudança progressiva na idade mínima é uma das que impacta diretamente quem já está no processo de se preparar para a aposentadoria, então, quanto antes começar a se planejar, melhor.
Aposentadoria do Professor – Regra de Pontos
Para os professores, a aposentadoria também conta com a soma da idade e do tempo de contribuição. As exigências em 2025 são:
- Mulheres: 25 anos de contribuição + 87 pontos.
- Homens: 30 anos de contribuição + 97 pontos.
Se você é professor(a), atenção às mudanças! O tempo de contribuição como docente é um fator importante, e a pontuação precisa ser atingida para garantir sua aposentadoria.
Aposentadoria do Professor – Regra da Idade Mínima + Tempo de Contribuição
Para os professores, além da pontuação, há a exigência de uma idade mínima. As novas regras para 2025 exigem:
- Mulheres: 54 anos de idade + 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição.
Esses detalhes são cruciais para que você, professor(a), consiga planejar sua aposentadoria com mais segurança.
Regras de Transição sem Alteração
As regras de transição, como o pedágio de 50% e 100%, permanecem sem alterações em 2025, e são uma excelente oportunidade para quem se encaixa nesses requisitos:
- Pedágio de 50%: Para quem estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor, sem exigência de idade mínima.
- Pedágio de 100%: Exige o dobro do tempo que faltava para completar a contribuição, além de uma idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Cada Caso é Único: Planeje Agora Para Garantir o Melhor Benefício
Você sabia que pode ter acesso a simulação da sua aposentadoria e saber quanto tempo falta para você se aposentar? Você deve acessar o aplicativo ou o site “Meu INSS” e procurar por simulação da aposentadoria.
É importante esclarecer que a simulação feita no Meu INSS pode ter algumas falhas, portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos, se existem vínculos em aberto e outras divergências.
Por fim, com tantas regras e detalhes, é fácil se perder. Cada caso é único, e um bom planejamento previdenciário pode evitar surpresas desagradáveis no futuro. Assim, você deve ficar sempre atento(a) para alcançar o melhor benefício no tempo certo.