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quinta, 16 de janeiro de 2025
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Advogada orienta sobre restituição e isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves

16 Jan 2025 - 07h12Por Assessoria
Paciente da UTI Geral em hemodiálise pelo Serviço de Nefrologia da Santa Casa - Crédito: DivulgaçãoPaciente da UTI Geral em hemodiálise pelo Serviço de Nefrologia da Santa Casa - Crédito: Divulgação

Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer, AIDS e doença renal crônica, têm direito à isenção ou restituição do Imposto de Renda, mas o benefício não é automático. É necessário fazer um pedido junto ao INSS ou à Receita Federal e, em caso de negativa, recorrer à Justiça.

No entanto, muitas dessas pessoas desconhecem esse benefício ou enfrentam dificuldades para solicitá-lo. Segundo a advogada Júlia Bittencourt, compreender o processo e tomar as medidas corretas pode representar um importante alívio financeiro para quem já enfrenta desafios com os altos custos de tratamento.

“A isenção do Imposto de Renda é um direito assegurado pela Lei 7.713/88, mas não é automático. Para que o contribuinte tenha acesso ao benefício, é necessário seguir uma série de etapas, como a apresentação de laudos médicos e o preenchimento de formulários específicos junto à Receita Federal e INSS”, explica Júlia. Além disso, o benefício é voltado principalmente para valores de aposentadoria, pensão ou reforma militar, rendimentos que, por natureza, devem estar isentos de tributação em casos de doenças graves.

A advogada ressalta que a restituição pode ser solicitada retroativamente caso o contribuinte tenha pagado imposto de renda indevidamente nos últimos 5 anos.

“Caso o diagnóstico da doença tenha ocorrido após o pagamento de impostos, é possível solicitar a restituição. O processo pode ser feito diretamente na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ou por meio de uma retificação das declarações anteriores”, orienta.

Entre as doenças graves que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda, estão:

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cardiopatia grave;

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Nefropatia grave;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cegueira;

  • Hanseníase;

  • Doença de Parkinson;

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Espondilite anquilosante;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Paget em estágio avançado.

“É importante que as pessoas conheçam seus direitos. Em muitos casos, além da própria isenção, há a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente ao longo dos anos, o que faz uma grande diferença no orçamento de quem precisa arcar com tratamentos de alto custo”, acrescenta.

O pedido administrativo no INSS ou Receita Federal ocorre mediante a apresentação de laudos médicos que comprovem a doença e solicite a isenção. Se o pedido for negado, é possível recorrer.

Caso haja negativa, é possível pleitear judicialmente a isenção em caráter de urgência (liminar) e a restituição dos últimos cinco anos.

Tenha sempre exames, laudos médicos e comprovantes organizados, pois são exigidos tanto no pedido administrativo quanto em eventual processo judicial.

“Embora o procedimento possa parecer burocrático, ele é essencial para garantir que o benefício seja concedido corretamente. Contar com o apoio de um profissional capacitado é uma forma de evitar erros que possam atrasar o processo ou até mesmo resultar na negativa do pedido”, afirma a advogada.

Por fim, Júlia reforça que o acesso à restituição ou isenção de IR é um direito garantido por lei e pode aliviar o impacto financeiro causado por doenças graves. “Se o contribuinte tem dúvidas sobre o procedimento ou enfrenta dificuldades para realizar o pedido, é essencial buscar ajuda jurídica especializada. Assim, é possível assegurar que seus direitos sejam respeitados e, muitas vezes, aliviar uma carga tributária injusta”, conclui.

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