quinta, 04 de julho de 2024
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A contribuição previdenciária do MEI e seus direitos

01 Jul 2024 - 14h26Por Patrícia Zani
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Inicialmente vamos esclarecer que o MEI (Micro Empreendedor Individual) é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano.

Falando em previdência o recolhimento do MEI é obrigatório, porém ele é reduzido, uma das formas mais econômicas e legais para fazer a contribuição ao INSS, já que o recolhimento previdenciário do MEI tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00). Dessa forma, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60 e será efetuado através da guia DAS-MEI, onde o segurado também vai pagar outras taxas dependendo da atividade (ICMS,  ISS, ETC), tendo o acesso as guias no portal do empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria por idade programada, auxílios por incapacidade permanente/temporária e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte. Importante ressaltar que o valor do benefício será de um salário mínimo.

Um dos benefícios mais procurados pelo MEI é a aposentadoria por idade, assim, se o MEI for homem precisa de 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição e se o MEI for mulher precisa 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Caso o MEI tenha interesse em se aposentar por tempo de contribuição para entrar em alguma das regras de transição (Idade Progressiva, Pontos, Pedágio de 50%, pedágio de 100%), existe a possibilidade de complementar a contribuição para 20%. Vale dizer que o código de pagamento a ser preenchido na GPS é o 1910, referente à complementação de 15% (R$ 211,80) do MEI .

Por fim, se você quer uma aposentadoria básica por idade com o valor de um salário mínimo, deve pagar somente o obrigatório, via DAS-MEI, que é 5% sobre o valor do salário-mínimo.Agora se você almeja outro tipo de aposentadoria com valores mais altos deve procurar um advogado previdenciário para fazer seu planejamento previdenciário para não ter uma surpresa na hora de sua aposentadoria.

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