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A aposentadoria mais vantajosa para 2024: aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)

10 Out 2024 - 11h14Por Patrícia Zani
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Uma aposentadoria bem desconhecida pelos segurados é a aposentadoria da pessoa com deficiência.

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência.

Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nos termos do artigo 2º da Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Muitos segurados que gozam do benefício de auxílio acidente, possuem alguma limitação ou diminuição na capacidade para o trabalho podem ser enquadrados como deficientes obtendo uma aposentadoria muito vantajosa.

Ainda como exemplo de deficiência temos pessoas com membros amputados, visão monocular, problemas sérios nos joelhos que atrapalhem a locomoção, surdez, etc.

A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.

Na aposentadoria por tempo no caso de deficiência grave os homens se aposentam com 25 anos de contribuição e as mulheres com 20 anos, no caso de deficiência moderada os homens se aposentam com 29 anos de contribuição e as mulheres com 24 anos e na maioria dos casos, com deficiência leve (o que é mais comum), os homens se aposentam com 33 anos de contribuição e as mulheres com 28 anos de contribuição.

Já para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é necessário comprovar 15 anos de contribuição trabalhados na condição de pessoa com deficiência (em qualquer grau), além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Assim, a pessoa com deficiência consegue obter a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade antes que os outros segurados.

Ainda o que também deixa a aposentadoria PCD muito vantajosa é que podemos dispensar o fator previdenciário e o segurado pode receber 100% do valor de salário de benefício, podendo conseguir um valor bem mais alto de benefício.

A solicitação da aposentadoria pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”, site, ou pelo telefone 135.

O requerente deverá passar por perícia médica do INSS, para comprovar a existência da deficiência, bem como a data de seu início. Para comprovar a deficiência o segurado vai precisar de laudos, exames, atestados, períodos que gozou de auxílio-doença/auxílio acidente, prontuários médicos e outros documentos.

No caso de indeferimento do benefício, o segurado poderá apresentar ação de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência na Justiça.

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