segunda, 30 de setembro de 2024
Por tempo indeterminado

Trabalhadores da Fundação Casa entram em greve

Protesto tem início nesta quarta-feira e será por tempo indeterminado; sindicato da categoria diz que servidores esgotados com suposto descaso

09 Dez 2020 - 06h28Por Marcos Escrivani
Fundação Casa de São Carlos: funcionários iniciam greve - Crédito: Arquivo/SCAFundação Casa de São Carlos: funcionários iniciam greve - Crédito: Arquivo/SCA

Os trabalhadores da Fundação Casa entram em greve a partir desta quarta-feira, 9. Funcionários que atuam na unidade de São Carlos irão aderir à paralisação. O movimento grevista foi confirmado após assembleia do sistema socioeducativo que aconteceu sábado, 5.

Segundo o Sitsesp, sindicato que atende a categoria, os trabalhadores estariam cansados de um suposto descaso e precarização nos locais de trabalho. “A Fundação negou diversas reivindicações essenciais da categoria, alastrou o processo de negociação do dissídio durante meses e de forma arrogante tentou calar nossas justas demandas “concedendo” o que já temos”, disse, em carta aberta.

Segundo os sindicalistas, entre as pautas rejeitadas e que originou a greve estão a escala de revezamento setorial; índice de reajuste econômico; índice inflacionário; redução da carga de trabalho sem redução de salários do setor pedagógico; retomada do Plano de Carreira, Cargos e Salários; a garantia de folgas das horas geradas pela escala dos servidores que laboram a escala 2 × 2.

Fundação Casa dialoga

Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, a Fundação Casa disse que, desde o início de 2020, mesmo em um ano atípico por conta da pandemia da Covid-19, dialoga com o Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp), entidade que representa os servidores, sobre as reivindicações apresentadas no dissídio coletivo.

Na quinta-feira, 3, a entidade se reuniu com uma equipe do Sitsesp para dar a devolutiva sobre as reivindicações da categoria.

Por conta do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, está proibida a concessão de reajuste ou a modificação da remuneração de servidores públicos, assim como a criação de bônus ou benefícios de qualquer natureza relacionados ao custo com o quadro de servidores.

Na segunda-feira, 7, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que, em caso de deflagração de greve dos servidores, prevista para o dia 9, seja mantido efetivo mínimo de 80% do quadro de funcionários no plantão, uma vez que a execução de medida socioeducativa é serviço essencial, de funcionamento ininterrupto. Em caso de descumprimento, o Sindicato pagará multa diária de R$ 100 mil.

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