A Prefeitura de São Carlos, cumprindo a Lei Federal 11.445/2007, que define diretrizes para o saneamento básico, e atendendo a solicitações do Ministério Público de São Paulo relacionadas ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei Municipal Nº 19926/2020), aprovou o Projeto de Lei Nº 885/2024. A medida, aprovada nesta terça-feira (26/11) pela Câmara Municipal, cria as taxas TMRSD e de Serviços de Saúde (TRSS).
A TMRSD abrange resíduos domiciliares e resíduos comerciais e industriais que se assemelhem aos domiciliares em natureza, composição e volume, desde que não sejam perigosos. Seu valor será calculado considerando o custo econômico do serviço, o tipo de imóvel (residencial, comercial ou industrial) e a frequência de coleta (alternada ou diária), podendo variar entre R$ 15,71 e R$ 36,36. Estarão isentos os beneficiários da Tarifa Social, conforme a Lei Municipal Nº 14374/07. A taxa será incluída na conta de água do SAAE. Atualmente, o município arca com um custo de R$ 2.120.000,00.
O prefeito Airton Garcia destacou a necessidade de resolver essa pendência. “Venho sendo cobrado desde de 2017 quando assumi pela primeira a Prefeitura. Mais de 90% dos municípios cobram essas taxas desde 2014, caso da vizinha Araraquara, de Ribeirão Preto, Jaú e muitas outras cidades. Outro motivo foi que agora em 20 de outubro o Ministério Público me solicitou providências quanto a instituição de taxa ou tarifa decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive alertando que eventual omissão configuraria renúncia de receita”, explicou.
Já a TRSS será destinada à coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos gerados por atividades médico-assistenciais, incluindo materiais biológicos, químicos e perfurocortantes contaminados, que oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente.