A Prefeitura Municipal de São Carlos recebeu esta semana um alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A medida (Processo 425/989/24) foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 12 de novembro, e avalia a eficácia da gestão municipal no segundo quadrimestre de 2024, o que corresponde aos meses de maio, junho, julho e agosto. O comunicado oficial foi feita pela Secretaria Diretoria Geral (SDG).
A advertência do TCE-SP a São Carlos se refere ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 100/00), no que se refere ao cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Embora não especifique o motivo, o Tribunal deixa claro que o município não estaria cumprindo a LDO. Além disso, outra advertência é feita no que se diz respeito ao inciso cinco do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz: “destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar.
Os gastos das administrações municipais com folha de pagamento dos servidores, incluindo ativos e inativos, têm sido motivo de grande dificuldade para os Prefeitos paulistas e de preocupação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Segundo relatório do órgão, até o final do 2º quadrimestre de 2024, 65 dos 644 municípios — um percentual de 10% — foram notificados por estarem no limite de gastos ou além do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São Carlos está fora desta lista, que, na região, inclui Américo Brasiliense, com gasto de 50,94% com funcionalismo público muinciapl,, Bocaina, que gastou 49,98%, Dourado, que usou 49,38 da receita para pagar pessoal e Porto Ferreira, que gastou 50,38% do orçamento com o quadro de funcionários.
Conforme o Comunicado SDG n.º 63/2024, veiculado na terça-feira (12/11), na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br), 569 municípios receberam alertas do TCE, ou por possuírem possíveis irregularidades na gestão orçamentária, ou por apresentarem arrecadação abaixo do previsto, e, no caso de 65 Prefeituras por estarem com gastos excessivos em relação ao pagamento de pessoal.
Ao deixar de cumprir o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites para gastos com pessoal, o gestor estará sujeito a sofrer punições institucionais e pessoais, podendo ter suas contas reprovadas, sofrer punições administrativas, e até mesmo tornar-se inelegível à luz do entendimento da Justiça Eleitoral.
SÃO CARLOS – A Secretaria de Comunicação informou que a gestão municipal de São Carlos inclui 4.928 pessoas, incluindo temporários, externos, agentes políticos, aposentados e pensionistas municipais. O valor bruto mensal da folha de pagamento com encargos é de R$ 41.440.000,00
O valor representa 46,22% da Receita Corrente Líquida, apurados no último quadrimestre. O teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%, segundo o Tribunal de Contas do Estado, e o alerta se dá a partir de 51,3%
Quanto aos apontamentos do TCE, feitos a todos os municípios, com relação ao inciso primeiro, a Prefeitura aumentou o contingenciamento para reduzir o déficit primário. Até 31 de outubro foram contingenciados 12,7 milhões de reais. O inciso quinto se refere também à redução do déficit, que com as medidas já foi reduzido em quase 50%.
Limites gastos x LRF
As prefeituras notificadas — por estarem próximos, ou no limite, ou além do previsto na LRF —, foram alertadas pela Corte para adotar providências para recondução dos gastos com pessoal. Consoante a LRF, a despesa, em cada período de apuração (que é quadrimestral), não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Esses municípios terão que fazer adaptações e remanejamentos como: reduzir as despesas com cargos em comissão e de confiança; exonerar servidores não estáveis, evitar contratações não fundamentais. Além disso, deverão vedar a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Também não poderão criar cargos ou função, e nem alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesas.
As situações mais graves encontradas estão em 9 Prefeituras, uma vez que ultrapassaram 100% dos limites definidos pela LRF. Os prefeitos de Aparecida d'Oeste, Guatapará, Luís Antônio, Marabá Paulista, Meridiano, Monções, Nova Castilho, Populina e Turmalina serão obrigados a cumprir uma série de exigências por afrontarem o inciso II da legislação.
Segundo a LRF, estes Prefeitos deverão extinguir cargos e funções, reduzir temporariamente a jornada de trabalho, deixar de receber transferências voluntárias ou obter garantia — direta ou indireta —, e não fazer contratação de operações de crédito, exceto em relação a refinanciamento da dívida mobiliária e que vise à redução das despesas com pessoal.
Equilíbrio e pendências
O balanço divulgado pelo TCESP, com data-base do segundo quadrimestre de 2024 e 4º bimestre do ano, ainda traz a relação dos municípios que apresentam possíveis irregularidades na gestão orçamentária e um quadro que apresenta arrecadação abaixo do previsto para o período, afrontando os incisos I, III e V.A situação, contudo, pode se mostrar mais preocupante em alguns casos. Isso porque alguns jurisdicionados deixaram de apresentar dados completos para serem analisados pela Auditoria Eletrônica do TCE.
Ao todo, 26 Prefeituras, 7 Câmaras e 13 entidades da Administração Indireta não enviaram as informações requeridas. Além de estarem em confronto com a LRF, essas administrações podem ser penalizadas por inobservância do calendário de obrigações da Corte de Contas, com aplicação de multa e notificação ao Ministério Público do Estado, e o fato será considerado quando do julgamento das contas anuais.A íntegra dos dados, com a situação individual de cada município, pode ser consultada na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.
OUTRO LADO – A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Carlos informou que a gestão municipal reúne 4.928 pessoas, incluindo temporários, externos, agentes políticos, aposentados e pensionistas municipais. O valor bruto mensal da folha de pagamento com encargos é de R$ 41.440.000,00
O valor representa 46,22% da Receita Corrente Líquida, apurados no último quadrimestre. O teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%, segundo o Tribunal de Contas do Estado, e o alerta se dá a partir de 51,3%
Quanto aos apontamentos do TCE, feitos a todos os municípios, com relação ao inciso primeiro, a Prefeitura aumentou o contingenciamento para reduzir o déficit primário. Até 31 de outubro foram contingenciados 12,7 milhões de reais. O inciso quinto se refere também à redução do déficit, que com as medidas já foi reduzido em quase 50%.
O QUE DIZ A LRF SOBRE OS DOIS ARTIGOS QUE CONSTAM DA ADVERTÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO À PREFEITURA DE SÃO CARLOS
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;