(16) 99963-6036
quarta, 22 de janeiro de 2025
MOBILIDADE URBANA

Pasta estuda regulamentação de mototáxi em São Carlos

Existia desde o final dos anos 1990, uma lei proibindo os serviços de mototáxi em São Carlos, mas ela foi declarada inconstitucional

22 Jan 2025 - 13h54Por Marco Rogério
Os serviços de mototaxi via aplicativos são realizados livremente em São Carlos - Crédito: DivulgaçãoOs serviços de mototaxi via aplicativos são realizados livremente em São Carlos - Crédito: Divulgação
De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Carlos, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana está estudando a regulamentação do serviço de mototáxi no município. 
 
Existia desde o final dos anos 1990, uma lei proibindo os serviços de mototáxi em São Carlos, mas ela foi declarada inconstitucional. Embora ainda não existam cooperativas ou empresas que ofereçam os serviços de mototáxi em São Carlos, as motocicletas são utilizadas livremente para transportar passageiros através de aplicativos de mobilidade urbana.
 
O tema voltou à pauta depois que a Prefeitura de São Paulo apreendeu 126 motocicletas desde o início das operações no último dia 15. Só na segunda-feira (20), até as 11h, foram 20 apreensões: sete na Zona Sul; quatro na Zona Oeste; seis na Zona Leste e três na Zona Norte.
 
O transporte remunerado por moto via aplicativo é proibido por decreto municipal de 2023. O transporte individual de passageiros remunerado sem autorização do município é clandestino, conforme as leis 15.676/2012 e 16.344/2016. A proibição é baseada em dados sobre o aumento de sinistros, mortes e lesões com o uso de motocicletas na cidade.
 
“O crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos, passando de 833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024. O número de mortes cresceu 22% de janeiro a novembro de 2023, com 350 óbitos, para 427 no mesmo período de 2024, mesmo com a Faixa Azul e outras medidas importantes de segurança adotadas pela prefeitura”, diz a administração municipal da capital paulista em nota.
 
A disputa entre a prefeitura de São Paulo e a empresa de mobilidade, será levada à justiça trabalhista, informou o prefeito Ricardo Nunes em coletiva na tarde desta terça-feira (21), após reunião com o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ambos afirmaram entendimento de que a forma como a empresa está tentando iniciar os serviços na cidade, sem estabelecer diálogo adequado sobre as regras e garantir condições trabalhistas e garantias às famílias de passageiros e trabalhadores é inadequada.  Nunes afirmou ainda que irá se reunir essa semana com o Ministério Público do Trabalho, e que estudam a melhor forma de lidar com a operação da empresa e suas consequências. (Com informações da Agência Brasil) 
 
MOTOFRETISTA E MOTOTAXISTA: O QUE DIZ A LEI?
 
Motociclistas que exercem a atribuição profissional de mototáxi e motofrete seguem regras regulamentadas pelo CONTRAN
 
De acordo com a Lei nº 12.009 de 2009, para o exercício da atividade laboral que se destina ao transporte de passageiros e a entrega de mercadorias, é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua o mínimo de dois anos de habilitação na categoria “A”, utilize colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, além de ser aprovado em curso especializado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) com uma reciclagem a cada cinco anos.
O curso especializado deve ser ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições autorizados pelo CONTRAN, validado para todo o território nacional.
 
Outra obrigatoriedade também exigida por Lei é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, motofrete, somente poderão transitar nas vias com:
 
- Instalação de protetor de carenagem, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento;
 
- Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
 
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
 
Uso do capacete previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto para condutor como para passageiro.
 
Quanto à instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas, deve estar sempre de acordo com a regulamentação do CONTRAN. Assim, é proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio do sidecar (dispositivo de uma única roda preso a um lado da motocicleta, resultando em um veículo de três rodas).

Leia Também

Últimas Notícias