A Justiça determinou que a Unimed São Carlos continuasse o tratamento de uma paciente (nome preservado) que sofre de neoplasia maligna do intestino. A mulher que realiza o tratamento há 10 anos possui uma lesão residual retroperitonial e precisa passar por sessões de radioterapia tipo IMRT.
No processo a autora da ação informa estar quite com suas obrigações perante a operadora do convênio, porém no mês passado solicitou autorização para o tratamento que foi negado.
A Unimed argumentou que a radioterapia do plano só poderia ser feita para tumores da região da cabeça e do pescoço, que não era o caso da paciente.
A autora da ação considera que houve discriminação entre pacientes portadores desta doença tão grave que exige tratamento continuo e rápido, por isso resolveu acionar a Justiça.
A mulher alegou que a radioterapia IMRT é modalidade de tratamento pertencente ao grupo de radioterapia, que segundo ela é coberto pelo plano contratado. Ela salientou que o tratamento foi indicado com urgência pelo oncologista.
Por diversas vezes a paciente tentou resolver a questão de forma amigável, porém sem sucesso, não restando alternativa a não ser solicitar judicialmente a garantia do tratamento.
No começo desta semana a Justiça de São Carlos deferiu a liminar pleiteada e determinou que a Unimed autorizasse a realização da radioterapia sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00.
A cooperativa após ser notificada cumpriu a ordem da Justiça e agendou o tratamento da paciente e tem 15 dias para apresentar a defesa.