sábado, 07 de setembro de 2024
Sem permissão

Motoristas de aplicativo reclamam da atuação de vans escolares em festas

15 Fev 2024 - 11h49Por Da redação
VAN escolar - Crédito: Marcelo Camargo/Agência BrasilVAN escolar - Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Motoristas de aplicativo entraram em contato com o São Carlos Agora para reclamar da suposta atuação irregular de motoristas de vans escolares em São Carlos.

Segundo eles, no último final de semana, várias vans fizeram o transporte de participantes de uma festa em uma chácara na área rural da cidade, o que não seria permitido por lei, contudo, o site foi em busca de esclarecimentos e apurou que existe a possibilidade da organização contratar diretamente as vans para o fretamento, porém isso deve constar junto ao alvará de autorização do evento ou ser feito através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Não foi possível saber se a organização desta festa possui esses documentos.

O que diz o artigo 29 da lei 19.105 de 7 de Maio de 2019

O veículo que for flagrado ou apreendido executando transporte de passageiros, não estudantes ou em transporte conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 27, será apreendido e terá seu Alvará de Licença e Funcionamento cassado, ficando vedado sua inscrição na Prefeitura Municipal de São Carlos, por um período de 24 meses e a Licença para o motorista que estiver conduzindo o veículo, quer seja o proprietário ou motorista auxiliar.

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