Soltar fogos de artifício pode parecer uma brincadeira inofensiva, mas é uma prática perigosa e prejudicial, especialmente para animais, idosos e crianças com deficiência. A Prefeitura de São Carlos reforça que a Lei Municipal 18.059/2016 continua em vigor, proibindo o uso, manuseio e queima de fogos de artifício em diversas áreas da cidade.
A legislação proíbe a utilização desses artefatos em eventos ou locais com presença de animais, áreas a menos de oito quilômetros de abrigos de fauna, parques, praças públicas, matas, reservas ambientais e áreas de preservação. A norma também se aplica a empreendimentos voltados ao manejo da fauna silvestre.
O barulho dos fogos de artifício pode causar traumas irreversíveis aos animais. Cães, por exemplo, podem sofrer de pânico extremo, levando a enforcamentos, fugas e automutilações. Gatos apresentam alterações cardíacas severas, enquanto pássaros podem ter a saúde comprometida de forma permanente.
Além disso, a manipulação de fogos representa riscos significativos às pessoas, podendo resultar em acidentes graves.
Legislação estadual
Além da legislação municipal, o Estado de São Paulo conta com a Lei 17.389/2021, que proíbe a comercialização, transporte, armazenamento e soltura de fogos com estampido em todo o território estadual. De acordo com o texto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de mais de R$4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Denúncias
A população pode denunciar irregularidades por meio da Ouvidoria da Prefeitura, pelo e-mail ouvidoria@saocarlos.sp.gov.br ou pelo telefone (16) 3362-1080.As denúncias também podem ser feitas à Defesa Civil (199), ao Corpo de Bombeiros (193)e à Guarda Municipal (153).
A Prefeitura reforça que o cumprimento da legislação é fundamental para proteger a fauna, reduzir riscos à saúde e garantir a segurança de todos.