quarta, 18 de setembro de 2024
Novela longa

Ex-empregados da extinta Athenas Paulista lutam para receber direitos trabalhistas

Segundo sindicato da categoria há um precatório pendente de R$ 7,5 milhões e estão sendo ressarcidos pagamentos inscritos em 2018/2019

16 Set 2024 - 08h20Por Marcos Escrivani
Ônibus Athenas - Crédito: arquivoÔnibus Athenas - Crédito: arquivo

Os ex-empregados da Athenas Paulista (antiga Viação Renascença) que atuava no transporte coletivo de São Carlos e que encerrou atividades em 2916, lutam ainda para receber seus direitos trabalhistas.

De acordo com a advogada do Sindicato dos Empregados Transporte, Rodoviários, Urbanos, Fretamento e Suburbano de São Carlos, Renata de Cássia Ávila, foram ingressados mais de 450 processos, pleiteando os direitos trabalhistas dos ex-empregados que não foram pagos na época, como verbas rescisórios, FGTS em atraso e demais pedidos.

Desde então, afirma Renata, no decorrer dos processos foram penhorados diversos bens da empresa que foram a leilão pela Justiça, como imóveis e a frota da empresa. “Ainda conseguimos penhorar duas ações que a antiga Viação Renascença tinha contra a Prefeitura Municipal, sendo deferido pela juíza Vara da Fazenda para que quando da liberação dos precatórios, que estes fossem transferidos para a Justiça do Trabalho e liberado aos ex-empregados”, disse, salientando que o montante é pago por precatório porque era ação contra a Prefeitura.

Em entrevista, a advogada prossegue as narrativas afirmando que, assim com as devidas arrematações dos bens e já liberação de um precatório, foram liberados quatro pagamentos parciais aos ex-empregados, ficando pendente somente o pagamento de um precatório de aproximadamente R$ 7,5 milhões, que foi inscrito no orçamento de 2023 e, conforme pesquisa de pagamentos pelo Tribunal de Contas do Estado, está sendo pago pagamentos os inscritos em 2018/2019.

“Aqui vale informar a todos que este precatório não tem prioridade de pagamento, seguindo a ordem cronológica da lista, sendo inclusive já pleiteado pelo Sindicato a preferência no pagamento. Todavia, foi indeferido pela Juíza da Vara da Fazenda desta Comarca, com fundamento que a ação principal que derivou o precatório, e decorrente de ação de indenização e não de caráter alimentar conforme determina a lei para deferimento da prioridade no pagamento”, explicou.

De acordo com Renata, o Sindicato da categoria “trabalha arduamente na arrecadação de bens para garantir o pagamento dos ex-empregados. Todavia, no caso da liberação do precatório, devemos aguardar a lista de pagamentos e assim que liberar o valor pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será transferido diretamente para conta judicial da Justiça do Trabalho de São Carlos, que irá ratear os valores para liberação dos ex-empregados”, finalizou.

 

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