Na última sexta-feira (20), o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realizou mais uma operação Direção Segura contra o consumo de bebida alcoólica por pare de motoristas. O ponto escolhido foi a avenida São Carlos, defronte ao cemitério Nossa Senhora do Carmo. Foram fiscalizados 858 veículos, com o registro de 22 recusas ao teste de bafômetro.
Tanto dirigir sob efeito de álcool - quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente. Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
Nos três tipos de autuação por alcoolemia (recusa, direção sobre efeito de álcool e embriaguez), se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. E, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo, que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Uma vez confirmada a cassação, o motorista terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação - e somente após transcorrido o prazo de 24 meses após o início da cassação.