
Os escritórios de contabilidade e de São Carlos estão cobrando, em média, R$ 150 para fazer a declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal começou a receber as declarações na última segunda-feira, 17 de março. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano base 2024. O prazo de entrega vai até 30 de maio neste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O contador Sebastião Cavallaro destaca que somente nos casos mais complicados os contadores cobram um valor mais alto que os R$ 150 para realizar a declaração e enviar para a Receita. “Não houve muitas mudanças nas regras da declaração com relação ao ano passado. Quem sabe fazer pode fazê-lo tranquilamente, mas quem tem dúvidas também tem a opção de recorrer a um especialista”, destaca ele. Cavallaro espera fazer cerca de 220 declarações até o fim do prazo. Segundo ele, a maior procura dos contribuintes se dá nesta primeira semana de declarações e na última semana.
A Receita Federal espera receber 88.587 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano em São Carlos. O número representa alta de 7% sobre as 82.662 declarações entregues no prazo no ano passado.
O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado. O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR:-
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Deseja atualizar bens no exterior.
RESTITUIÇÕES - A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
TÊM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, NESTA ORDEM:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.