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quinta, 26 de dezembro de 2024
Disputa por vagas

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga lista de candidatos ao Conselho Tutelar

19 Mai 2023 - 15h36Por Redação
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga lista de candidatos ao Conselho Tutelar - Crédito: Arquivo/São Carlos Agora Crédito: Arquivo/São Carlos Agora

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos (CMDCA) divulgou na edição de quinta-feira, 18, do Diário Oficial do Município, o resultado preliminar da relação de candidatos inscritos para concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar. A relação publicada é referente a análise da documentação exigida para pleitear a referida vaga.

Os candidatos que estão com a situação pendente devem suprir a documentação faltante ou inadequada diretamente com a Comissão Especial designada pelo CMDCA até o dia 24 de maio, presencialmente, na sede do Conselho, situado a Rua Campos Salles, nº 2075, no Jardim Macarengo. O horário de atendimento é das 8h às 11h e das 13h às 16h.

“Qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, através de formulário próprio encaminhado também até 24 de maio para a Comissão Especial”, ressalta o diretor do Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, Giovani Astolpho.

As Certidões de Antecedentes Cíveis e Criminais da Justiça Federal devem ser correspondentes à 3º região. As declarações de organizações da sociedade civil, órgãos ou instituições que tenham por objetivo comprovar a experiência de dois anos, no mínimo, nos últimos dez anos, em trabalho socioeducativo com crianças e adolescentes, devem conter a data atualizada, especificação do serviço prestado e o tempo de duração e devem ser registradas em cartório (reconhecimento de firma da assinatura de quem subscreve).

Para emissão das Certidões Negativas Cíveis e Criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar, deverão ser considerados os seguintes emissores:

I. Certidão de quitação eleitoral:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

II. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual: https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia  

III. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal: https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao

V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Especial Eleitoral instituída para condução do processo não se responsabiliza pelo funcionamento e disponibilidade dos endereços eletrônicos elencados.

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