Vereador Ubirajara Teixeira, o BIRA, protocolou no último dia 28, o projeto de lei que torna obrigatório a instalação de detectores de metais em escola públicas e privadas no município de São Carlos. O projeto agora seguirá para análise das comissões da Câmara de Vereadores para análise e parecer.
“ O importante é que, como representante do Poder Legislativo, criamos uma lei para assegurar a segurança dos estudantes. Infelizmente nos últimos meses temos sido manchete internacional em razão de casos terríveis de violência nas escolas, inclusive com mortes. E esses equipamentos coíbem a entrada de armas (brancas e de fogo)”, disse Bira.
O parlamentar disse também, que as escolas tanto públicas quanto privadas, necessitam urgentemente desse dispositivo, pois muitas delas, apesar de terem controladores de acesso, não possuem equipamentos para tal fiscalização. “ É evidente que onda de violência nos estabelecimentos de ensino, que tem sido crescente, onde professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com instrumentos de ataque como facas e até armas de fogo”. “Devido à alta incongruente do ingressos desses materiais, maus alunos cometem infrações no interior das escolas, que deveriam ser um espaço seguro e eleito do saber”, completou Bira.
O vereador reforça ainda que, além dos detectores de metais que podem ajudar a reduzir a probabilidade da entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento de infrações, também é necessário que o próprio prédio do estabelecimento de ensino ajude na segurança. “As escolas precisam também de muros mais altos, cerca elétrica e até mesmo aumento do efetivo e a presença constante da Guarda Municipal, para efetuarem mais rondas no entorno das escolas. Precisamos coibir a violência e as drogas. Este é o dever do Poder Público”, avaliou Bira.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final, se mantém o veto ou promulga a lei