O pregão para escolher a empresa que iria fornecer o kit alimentação para alunos da rede municipal de ensino foi suspenso pelo Tribunal de Contas, após pedido de impugnação de um advogado que alega que a municipalidade afronta a legislação ao não observar o princípio da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade ao impedir a participação de empresas suspensas de licitar com a Administração Pública Federal e Estadual. O pregão deveria ter acontecido de forma virtual nesta quinta-feira (4).
Em nota, a Prefeitura de São Carlos informou que já encaminhou resposta à impugnação interposta junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através dos autos do processo e aguarda o julgamento, que não tem data estipulada.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento já abriu um processo para compra emergencial de kits de alimentação para distribuição aos alunos matriculados na rede municipal de ensino até que o julgamento. As cotações já estão sendo realizadas.