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terça, 28 de janeiro de 2025
Tratamento contra o câncer

Após reportagem do SCA, aposentado consegue remédio de alto custo

Idoso foi atendido não com o Pazopanibe , mas com uma segunda opção e medicamento indicado pelo médico oncologista Luiz Agenor Gavi

27 Jan 2025 - 10h53Por Da redação
Remédio/Imagem Ilustrativa - Crédito: Agência BrasilRemédio/Imagem Ilustrativa - Crédito: Agência Brasil

Depois que o SÃO CARLOS AGORA revelou o drama do aposentado Pedro Martins Fernandes, de 72 anos, que esperava desde maio do ano passado pelo fornecimento do remédio Pazopanibe 400 mg por parte da Prefeitura Municipal de São Carlos e do Governo do Estado de SP, ele recebeu, na última sexta-feira, 24 de janeiro, os primeiros medicamentos para seu tratamento. Ele necessita do fármaco para tratar de um câncer nos ossos e nos pulmões. 

O fato foi relatado pela nora de Fernandes, Caroline Fabre. Segundo ela, seu sogro foi atendido não com o Pazopanibe , mas com uma segunda opção e medicamento indicado pelo médico oncologista Luiz Agenor Gavi. 

A demora na entrega do remédio colocava em risco a vida do idoso. Sua saúde está debilitada e seu quadro de saúde pode se agravar caso ele não receba a medicação necessária. Até então, ele recebia apenas paliativos para aliviar as dores.  Fernandes precisa, para seu tratamento, de duas caixas do remédio por mês, sendo que cada uma delas custa R$ 16 mil. 

Fernandes tem que tomar dois comprimidos do medicamento uma vez ao dia por de forma contínua e por tempo indeterminado. A medicação de alto custo é adquirida pelo Governo do Estado de São Paulo e entregue pela Prefeitura Municipal. 
Fernandes foi diagnosticado com câncer de intestino e rim há alguns anos. Em 2022 ele passou por uma cirurgia com sucesso. Porém, em 2024, foi descoberta uma metástase na região dos ossos e de um dos pulmões. 

DECISÃO JUDICIAL - Para conseguir acesso aos remédios, a família entrou com processo judicial pela Defensoria Pública. No dia 7 de novembro ela determinou que a Prefeitura fornecesse em 15 dias o remédio e deu 30 dias para a Prefeitura e o Estado se manifestarem. Também determinou o bloqueio de recursos da Prefeitura para fazer cumprir o mandado. 

“A saúde é garantida a todos constitucionalmente, sendo dever do Estado, em todas as suas esferas, resguardar este direito. Quanto ao perigo do dano, também restou evidenciado, pois a demora no fornecimento do fármaco pode agravar o problema de saúde da parte autora, visto que, conforme consta no relatório médico, poderá haver progressão da doença para outros sítios, colocando em risco a sua vida”, afirma a juiz da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio. 

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