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segunda, 25 de novembro de 2024
Brasil

Por unanimidade, STF decide que testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

26 Set 2024 - 06h37Por Da redação
Bolsa de sangue - Crédito: Nayana Magalhães/ Gov. AmapáBolsa de sangue - Crédito: Nayana Magalhães/ Gov. Amapá

Agência Brasil LogoPor unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

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