A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. A emissão da certidão é simples e gratuita, podendo ser feita on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. Caso haja necessidade de atendimento presencial, a Justiça Eleitoral recomenda fazer agendamento antes de se dirigir ao cartório eleitoral.
Para os maiores de 18 anos, a certidão é necessária, por exemplo, em processos de admissão em um cargo público e para emissão de documentos, como o passaporte, além de ser exigida para a matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A certidão substitui ainda os comprovantes de votação até a data de sua emissão.
São consideradas quites aquelas pessoas que estão em dia com as obrigações eleitorais. Ou seja, compareceram a todos os turnos das eleições ou tiveram a justificativa de ausência às urnas aceita pelo juízo eleitoral ou, ainda, regularizaram eventual ausência por meio de pagamento de multa.
Também é levado em conta para a emissão da quitação eleitoral o atendimento às convocações feitas pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesária ou mesário.
Saiba como emitir
Na página Certidões, no site do TSE, clique no primeiro item “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha com seus dados: nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de mãe e pai.
Para emitir pelo aplicativo e-Título, basta clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso não haja pendências com a Justiça Eleitoral.
Se não conseguir emitir a certidão, a pessoa pode entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor do TRE-SP, pelo número 148, para obter informações ou procurar um cartório eleitoral.
Outras certidões
No site do TSE, é possível emitir ainda a certidão de crimes eleitorais, que comprova não haver, no cadastro eleitoral, anotação de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Também está disponível a certidão negativa de alistamento eleitoral, que atesta não haver registro de inscrição na Justiça Eleitoral (título de eleitor) em nome da pessoa interessada, além das certidões de filiação partidária e de composição partidária.
Para emitir as certidões de forma on-line, é preciso que todos os campos dos formulários (nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nomes de mãe e pai) sejam devidamente preenchidos, conforme constam do cadastro eleitoral.