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quinta, 26 de dezembro de 2024
Brasil

Aposentados e pensionistas não precisam ir ao banco ou agência do INSS para fazer prova de vida

Desde janeiro do ano passado cabe ao órgão fazer o cruzamento de dados (busca ativa) para comprovar que o segurado está vivo

31 Jan 2024 - 16h40Por Assessoria
inss - Crédito: divulgaçãoinss - Crédito: divulgação

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro de 2023 não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações.

Somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.

No entanto, apesar de não ser mais obrigatória, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.

O que vale como comprovante

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
  • Receber pagamento de benefício com biometria
  • Fazer empréstimo consignado com biometria
  • Ter atendimento presencial em uma agência do INSS
  • Passar por perícia médica presencial ou remota
  • Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde
  • Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros
  • Declarar Imposto de Renda
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS

 

 

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